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TRIBUNAL DO JÚRI EM CARANGOLA ABSOLVE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO UM RÉU QUE ALVEJOU POR TIROS DOIS POLICIAIS MILITARES EM FERVEDOURO DURANTE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA; A ABSOLVIÇÃO CAUSOU REVOLTA NA COMUNIDADE FERVEDOURENSE E NO MEIO POLICIAL

11 de julho de 2024

Nesta última terça-feira (09), aconteceu no Fórum de Carangola uma sessão do Tribunal do Júri em que o conselho de sentença decidiu pela absolvição de um homem que era acusado de tentativa de homicídio contra policiais militares na cidade de Fervedouro – MG. No dia dos fatos, o acusado estaria portando uma arma de fogo e segundo a comunidade, estaria efetuando disparos em via pública. Com a chegada da Polícia Militar, o indivíduo se homiziou no interior de sua casa, tendo desobedecido a ordem dos policiais militares para que saísse, se rendesse e entregasse a arma de fogo que estava em seu poder. Assim, durante a intervenção policial para a prisão em flagrante do autor, os policiais foram recebidos na porta de entrada da casa a tiros pelo autor. Dois policiais militares foram alvejados pelos tiros na parte superior da coxa, sendo imediatamente socorridos à Casa de Caridade de Carangola com sangramento, onde foram atendidos em caráter de emergência pelo cirurgião de plantão, tendo ambos escapado da morte.

Após chegada de reforço no local, o autor ainda efetuou disparos contra outras guarnições, sendo efetuados disparos pelos policiais para repelir a injusta agressão. Um dos tiros efetuados por policiais em legítima defesa, atingiu o autor em seu ombro, tendo horas depois este se entregado aos policiais militares, sendo apreendida a arma utilizada pelo autor.

Mesmo diante das investigações realizadas pela Polícia Civil e das argumentações do Ministério Público no Processo e na Sessão do Júri, em relação às provas de cometimento de crime de homicídio tentado por parte do réu, o Conselho de sentença, formado por sete pessoas da comunidade, decidiu por maioria absolver o réu do crime de homicídio tentado, sendo o crime desqualificado para lesão corporal (pena de 6 meses) e disparo de arma de fogo em via pública (pena de 2 anos). Sendo assim, o réu foi solto para cumprimento da pena em liberdade.

A Comunidade de Fervedouro ficou revoltada com a sentença deliberada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Um fervedourense relatou ao Carangola Notícias:

“Como vamos nos sentir seguros sabendo que um homem que efetuou disparos de arma de fogo em via pública e que atirou até na Polícia, agora está solto? Somos nós que agora teremos que ficar presos em nossas casas, com medo deste infrator? Sinceramente, não me senti representado por este Júri popular!”

Ao final da sessão do Júri, um policial relatou à nossa redação:

“Será que uma pessoa que recebe uma guarnição policial a tiros, e que consegue acertar tiros em dois policiais, queria só lesioná-los ou queria matá-los? Os policiais colocaram sua vidas em risco para defender a comunidade de um infrator que dava tiros em via pública. Os policiais foram feridos por tiros por esse indivíduo, por graça de Deus não morreram, e agora são obrigados a ver essa condenação incoerente e desproporcional por lesão corporal e disparo de arma de fogo àquele que quase lhe tirou a vida? É no mínimo revoltante e desmotivante! O Ministério Público precisa recorrer dessa sentença!” – Salientou o policial.

Vale ressaltar que, no Tribunal do Júri, não é o Juiz que determina a condenação ou absolvição do réu, mas o conselho de sentença formado por 7 integrantes da comunidade que votam pela condenação ou absolvição. O juiz apenas fixa a pena, levando-se em conta a deliberação do Conselho, fazendo a dosimetria da pena conforme as circunstâncias individuais do réu.

Enfim, fica a reflexão para que cada leitor(a) tire as suas conclusões. Um fato é que quando policiais são alvejados por tiros durante ocorrência policial, toda a comunidade é “alvejada” e se sente insegura! Quando a comunidade de bem não se une à sua Polícia para lutar contra o mal, quem ganha é só os infratores. Preocupante!

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