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UTILIDADE PÚBLICA: PUBLICADO O EDITAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES DE CARANGOLA. CONFIRA!

16 de maio de 2018

Edital º 01/2018- CMDCA

 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CARANGOLA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), Lei Municipal n° 2.899 de 22/03/1995 torna público o processo para escolha de Conselheiros Suplentes do Conselho Tutelar do município de Carangola – MG, mandato de 2018/2019 nos termos que constam neste edital e anexo.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Carangola/ MG, de acordo com a  Lei Municipal n° 2.899 de 22/03/1995.

O processo de escolha de Conselheiro Tutelar Suplente será realizada em 3 (três) etapas:

Primeira Etapa: Inscrição dos candidatos;

Segunda Etapa: Prova de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Terceira Etapa: Eleição pelo voto.

 2 – DO CARGO, DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL

  2.1 O presente edital trata da oferta de vagas para suplentes de Conselheiro Tutelar do Município de Carangola- MG com carga horária semanal de trabalho de 40 horas, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como a realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.

2.2. O membro do Conselho Tutelar titular, pelo exercício da função , receberá a remuneração correspondente a 01 salário mínimo vigente.  O membro do Conselho tutelar suplente não receberá remuneração.

2.3. Sendo selecionado servidor público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.

2.4. O Conselheiro Tutelar não é competente de nenhum regime jurídico. A participação como membro no Conselho Tutelar é considerada como trabalho de natureza cidadã, comunitário- social, relevante e benemérita.

2.5 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

2.6. Local de trabalho: Sede do Conselho Tutelar de Carangola- MG, situado à Rua Pedro de Oliveira, 212, Centro, Carangola- MG.

2.7. A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

            Cargo

       N° de vagas Vencimento mensal        Carga Horária
   Conselheiro Tutelar

           Suplente

 

 

                05 01 salário mínimo         40h semanais

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) CPF;
  3. c) Comprovante de residência (recibo de água, luz ou telefone);
  4. d) Foto 3×4;

3.2.1 Declaração de disponibilidade no exercício da função de conselheiro tutelar não exercendo qualquer outra atividade pública;

3.2.2 Declaração de idoneidade moral;

3.2.3 Certificado de conclusão do ensino médio;

3.3 Os documentos descritos nos itens anteriores deverão ser apresentados no ato da inscrição, em original, acompanhados da respectiva fotocópia.

3.4 As inscrições ficarão abertas no período de 23 de maio a 06 de junho de 2018 horários das inscrições: 08h00min às 10h30min e das 13h00min às 14h00min no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Carangola, situado à Rua: Pedro de Oliveira, 224, Centro Carangola.

3.5 A inscrição será gratuita.

3.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.

3.7 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão Eleitoral o direito de excluir da eleição o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

3.10. As inscrições serão somente presenciais;

3.11. O formulário de inscrição estará disponível  na sede do CMDCA.

3.12. É vedada a entrega dos documentos necessários às inscrições após o encerramento da mesma.

4.1. Em 07/06/2018 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG e na sede do CMDCA a validação da sua inscrição, podendo em caso de indeferimento, recorrer à comissão eleitoral do CMDCA até do dia 08/06/2018 com outro documento comprobatório.

4- DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS

4.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar suplente:

  1. a) reconhecida idoneidade moral que deverá ser comprovada por meio de:
  • Certidões do Fórum e do Juízado Especial da Justiça Estadual da Comarca de Carangola/MG;
  • Atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
  • Certidão de Antecedentes oriunda da Justiça Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte/ MG, disponível no site http://www.trfl.jus.br/Servcos/Certidao/;
  1. b) declarar conhecer e estar de acordo com as atribuições e deveres, direitos e impedimentos constantes na Lei Federal dn° 8.069/90.
  2. c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art.12 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72.
  3. d) idade superior a 21 anos, nos termos do Art. 133, inciso II da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
  4. e) residir no Município de Carangola há mais de 02 (dois) anos;
  5. f) escolaridade mínima de ensino médio completo;
  6. g) ter dedicação exclusiva, vedada o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada;
  7. h) estar em gozo de seus direitos políticos;
  8. i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1.1 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar através de um documento original, em papel timbrado oficial da Instituição, pela chefia imediata ou substituto legal, ambos com firma reconhecida.

4.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

4.1.3 Ficam impedidos de se candidatar ao cargo de Conselho Tutelar Suplente os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

  1. DAS PROVAS DE AFERIÇÃO

5.1 A prova de aferição de conhecimentos, que integra o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e será realizada pelos membros do CMDCA.

5.2 A prova de aferição de conhecimentos será aplicada no dia 09/06/2018, das 14h às 17h, na UEMG- Universidade Estadual de Minas Gerais.

5.3 A prova de aferição consistirá de prova objetiva composta de 40 (quarenta) questões, contendo diversas opções, sendo somente uma a correta, valendo 2,5 pontos cada questão, perfazendo o total de 100 pontos.

5.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a prova objetiva.

5.5 Os candidatos aprovados na prova de aferição e não impugnados pelo CMDCA estarão aptos a participar do processo de votação.

6- DO PROCESSO ELEITORAL

 6.1– DA ELEIÇÃO

  6.1.1 Os Conselheiros Tutelares Suplentes serão escolhidos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos-eleitores do município, em processo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a fiscalização do Ministério Público.

6.1.2 O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível.

6.1.3 Cada eleitor poderá votar somente em 1(um) candidato;

6.1.4 – A escolha de mais que 01 (um) candidato inserido na cédula de votação anulará integralmente o voto;

6.1.5 Para votar o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto.

6.1.6 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato;

6.1.7 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição;

6.1.8 Na cabine de votação constarão relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.

7- DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS

7.1 DA COMISSÃO ESPECIAL

 7.1.1 A Comissão Especial Eleitoral instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá o papel de órgão executor encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 1(um) dia contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios;

7.1.2 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão Especial eleitoral:

  1. a) notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  2. b) realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

7.1.3 Das decisões da comissão Especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

7.1.4 Esgotada a fase recursal, a comissão Especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

7.1.5 Cabe ainda à Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha:

  1. a) realizar reunião destinada a dar a conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação;
  2. b) estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

7.1.6 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados;

7.1.7 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas;

7.1.8 Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicará em sua sede, a relação dos candidatos habilitados;

7.1.9 O cronograma com as datas de todas as etapas listadas anteriormente estão disponíveis no ANEXO I.

8- DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes;

8.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”;

8.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através do curriculum vitae;

8.1.3 Não será permitida a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário, ou fornecimento de brindes;

8.1.4 Não será permitida a propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;

8.1.5 É vedado aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos;

8.1.6 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores;

8.1.7 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura

8.1.8 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 1 (um) dia;

8.1.9 O candidato envolvido e o denunciante serão notificado das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8.1.10 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, do Município de  Carangola realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral;

8.1.11 É vedado aos conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9- DAS MESAS RECEPTORAS

9.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos;

9.1.1 O presidente do CMDCA deve estar presente ao ato da abertura e do encerramento da eleição, salvo força maior.

10- DA APURAÇÃO

10.1 A apuração de votos terá início a partir das 14h30min do dia 20 de junho de 2018, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral e demais interessados;

10.1.1 Após apuração dos votos poderão os candidatos, apresentar impugnação do dia 21/06/2018 a 22/06/2018, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público;

10.1.2 Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente;

10.1.3 Havendo empate prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) possuir mais tempo de experiência na área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição.
  2. b) candidato de idade mais elevada.

11- DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 25 de Junho de 2018 na sede do CMDCA e no Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos;

11.1.1 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

12- DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III- promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

  1. a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
  3. c) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
  4. d) encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
  5. e) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  6. f) expedir notificações;
  7. g) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  8. h) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  9. i) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
  10. j) representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
  11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº 8.069/1990 de acordo com a Resolução Conanda nº 170/2014 e em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 2.899/1995, sem prejuízo das demais leis afetas;

13.1.1 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao Pleito;

13.1.2 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com amparo da legislação vigente.

13.1.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

13.1.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função;

13.1.6 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro município;

13.1.7 Caso ocorra alteração de datas, o calendário será corrigido e divulgado com antecedência, sem prejuízo para os candidatos.

13.1.8 O candidato aprovado terá prazo máximo de 15(qinze dias) para se apresentar podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

13.1.9 Quando a apresentação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, estará automaticamente excluído da lista de aprovados.

13.1.10 Caberá ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carangola a homologação do resultado final.

 

Publique-se.

Carangola, 16 de maio de 2018.

 

    Liliana Patrícia Gonçalves Eduardo.

            Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

                                            ANEXO I

                                                CRONOGRAMA

 

Providência                                                  Prazo

Publicação do Edital no site: www.carangola.mg.gov.br 16/05/2018
 

Inscrições na sede do CMDCA – das 08h00min às 10h30min e das 13h00min às 14h00min.

 

23/05/2018 a 06/06/2018

 

Homologação e divulgação da lista de candidatos com as inscrições deferidas (disponível no quadro de avisos da prefeitura e na sede do CMDCA)                                               

     

  07/06/2018

08/06/2019(apresentação de recursos à comissão eleitoral do CMDCA)

 

Aplicação da prova na UEMG

 

09/06/2018 das 14h00min às 17h00min

 

Publicação do resultado na sede do CMDCA e divulgação do gabarito

 

 

13/06/2018

 

 

Apresentação de recursos na sede do CMDCA

 

14/06/2018

 

Resposta aos recursos e publicação definitiva dos candidatos aptos a eleição na sede do CMDCA

 

 

 

15/06/2018

 

Eleição e apuração dos votos na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carangola. Endereço: R. Pedro de Oliveira, Centro, 212.

 

20/06/2018

 Das 08h30minh00min às 14h00min/ apuração às 14h30min

 

Prazo para impugnação do resultado da eleição

 

21/06/2018 a 22/06/2018

 

 

Resultado final do pleito eleitoral e publicação

 

25/06/2018

 

  • Datas, excepcionalmente, passíveis de alteração.